PRONUNCIAMENTO DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA ( CBB):
ESTATUTO DA DIVERSIDADE SEXUAL
Considerando que as liberdades de
consciência e religiosa são princípios fundamentais garantidos pela
Constituição (Art. 5º, IV, VI e VIII), nós, Batistas da CBB, fundamentados no
princípio de
liberdade religiosa, somos
compelidos por nossa fé cristã a nos pronunciar em defesa das citadas
liberdades.
Consideramos ser nosso direito e
dever apresentar este pronunciamento à luz da verdade que é baseada na Bíblia,
na razão (a qual, cremos ser um dom de Deus) e na natureza da pessoa
humana. Ressalte-se que a Bíblia Sagrada
é nossa única regra de fé e prática, onde encontramos a verdade
revelada de Deus para a conduta
humana. Assim, conclamamos cristãos e não-cristãos a que ponderem e reflitam
cuidadosa e criticamente nas questões aqui apresentadas.
À luz dos §§ III e V do Art. 226
da Constituição Federal combinado com o Art. 1514 do Código Civil Brasileiro,
entendemos que o casamento restringe à união de um homem e uma mulher por
natureza de nascimento
A exemplo do Projeto de Lei
Complementar 122/2006, o Estatuto da Diversidade Sexual, entre outras coisas,
tem como objetivo criminaliza a homofobia (Art. 1º), assegurar casamento
homoafetivo (Art. 15), proibindo tratamento e até mesmo promessa de cura a
não-heterossexuais (Art. 53), assegurar oportunidades de trabalho para os
beneficentes do Estatuto (Art. 73 § único), adotar políticas públicas em nível
nacional, estadual e municipa visando a conscientizar a sociedade da igual dignidade
dos heterossexuais homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis,
transgêneros intersexuais (Art. 105).
Quanto à homofobia, somos contra
qualquer tipo de discriminação, desrespeito, abuso ou violência, seja ela
contra quem for. Todavia, nos reservamos o direito constitucional (liberdade
religiosa) de discordar da prática homossexual, por entender que é biblicamente
pecaminosa e viola o padrão original de Deus para os seres humanos. O Antigo e
o Novo Testamento desaprovam severamente práticas homossexuais (Lv 18.22; 20.13;
Is 3.9; Rm 1.24-27; 1 Co 6.9-10; 1 Tm 1.9-10). Consequentemente, não aprovamos
tais práticas.
Em relação ao chamado casamento
homoafetivo, entendemos que uniões legais amparam arranjos de pessoas do mesmo
sexo que decidem estabelecer um relacionamento de união e que necessitem legar
herança, visitar companheiros em
hospitais etc. Por outro lado, o matrimônio biblicamente instituído por Deus é
uma união integral de corpo e mente (Gn 2.18,23-24), baseado em um compromisso
de permanência e exclusividade entre o sexo masculino e o sexo feminino, e
selado pelo ato sexual. A Bíblia Sagrada apresenta a criação dos seres humanos
em dois sexos: “...homem e mulher os criou” (Gn 1.27). Tal criação visava ao
casamento, expresso em companheirismo, união sexual e procriação
(Gn 2.23-25).
Jesus Cristo reiterou esta norma ao afirmar “que o Criador desde o princípio os
fez homem e mulher, e disse: Por esta causa deixará o homem pai e mãe, e se
unirá a sua mulher, tornando-se os dois uma só carne” (Mt 19.4-5). Esta união
tem valor intrínseco, independente de
procriação.
Todavia, se houver filhos, a união se aprofunda e enriquece.
Entendemos que
o casamento, nos parâmetros bíblicos, salvaguarda os interesses das crianças.
Adicionalmente, cremos que é direito de toda criança ter pai e mãe. Portanto, o
Estado deve reconhecer e apoiar o matrimônio. Não concordamos com a criação de
um novo modelo de casamento contrariando a Bíblia, a própria Constituição (Art.
226) e o Código Civil (Art. 1521). Por sinal, quebrada a normatividade do
casamento heterossexual, os mais diferentes modelos poderiam ser propostos,
tais como: casamento aberto, casamento incestuoso, casamento temporário,
casamento poligínico, casamento poliândrico etc. Ministros religiosos não podem
ser forçados a realizar e reconhecer uniões homoafetivas e devem ser
respeitados em seus direitos humanos.
No que se
refere a proibir tratamento e até mesmo promessa de “cura” a não
heterossexuais, tem-se presentemente ampla evidência de pessoas que foram
homossexuais praticantes, e através de tratamento foram restauradas.
Portanto, tal
proibição é um contrassenso. A Bíblia registra a restauração em I Coríntios
6.9-11, “...Não vos enganeis: nem impuros, nem idólatras, nem adúlteros, nem
efeminados, nem sodomitas, ... herdarão o reino de Deus.
Tais fostes
alguns de vós; mas vós vos lavastes, mas fostes santificados, mas fostes
justificados em o nome do Senhor Jesus Cristo e no Espírito do nosso Deus.”
Consequentemente, defendemos que ministros religiosos e profissionais liberais
devem ter assegurado o direito de ministrar tratamento a
homossexuais
que assim o desejem.
No que diz
respeito a assegurar oportunidades de trabalho para não-heterossexuais,
entendemos que forçar empresas ou instituições a empregarem pessoas cujo
comportamento ou crenças são contrários à visão das citadas organizações
constitui violação constitucional.
Quanto a adotar
políticas públicas em nível nacional, estadual e municipal visando a
conscientizar a sociedade da igual dignidade dos heterossexuais, homossexuais,
lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais; vale
ressaltar que o termo “dignidade” pode fazer referência
a, pelo menos,
duas coisas: (1) à dignidade intrínseca, fundamento dos direitos humanos,
absoluta e que todo ser humano possui simplesmente por ser humano, criado à
imagem e semelhança de Deus (Gn 1.27); ou (2) à dignidade moral, que não é
absoluta, mas gradual, relativa ao comportamento moral de uma pessoa; ou seja,
quanto mais os atos de um indivíduo estiverem de acordo com o que é correto,
maior a dignidade moral dessa pessoa. De acordo com este último conceito,
consideramos que todas as práticas sexuais que se desviem do padrão bíblico são
moralmente deficientes. Promover políticas públicas que deixem subentendido que
todas as práticas sexuais são igualmente corretas e desejáveis, representa absoluta
contradição ao ensino bíblico relativo ao matrimônio, base da família, célula
mater do Estado. Somos contrários, portanto, a tais ações e rejeitamos
veementemente o art. 105, pois está sutilmente fazendo alusão a esse último
conceito de “dignidade”.
Finalmente,
rejeitamos qualquer instrumento de coerção que nos force a concordar com
práticas inconstitucionais e antibíblicas. Por sinal, vale enfatizar que esse
Estatuto é inconstitucional, ilegal, heterofóbico e cristofóbico. Sabemos que
quando os poderes terreno e divino colidem, nossa obrigação é “obedecer a Deus,
e não a seres humanos” (At 5.29). Portanto, nenhum poder na terra — seja cultural
ou político — nos forçará ao silêncio ou à acomodação.
Comissão
de Altos Estudos da Convenção Batista Brasileira,
Pr. Dr. David Bowman Riker, relator.
Aracajú
(SE), 29 de Janeiro de 2013.
Fonte: Jornal
Batista de 17/02/2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário